LEI Nº 930
DE 02 DE JANEIRO DE 2001
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Autoriza a doação de imóvel, para que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - ESTADO DE SERGIPE
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar imóvel, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) - pertencente ao Município de Itabaiana à Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação, se trata de um terreno com área de 3.874,45 m2, sendo que pelo lado Norte medindo 61,43m, com o loteamento pinheiro, Sul 60,38m, com o Ministério Público, Leste 64,74m com o arruamento de Agamenon e frente para Oeste com 62,50 com a Av. Dr. Luiz Magalhães, servirá para construção da Sede Regional, localizado à Av. Dr. Luiz Magalhães, nesta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel objeto da doação será desmenbrada de uma área maior, adquirida pelo Município de Itabaiana por reversão, cuja escritura pública foi transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Itabaiana sob nº 01, Mat, 15.566, fls 3.719 do Livro de Registro Geral nº 02, em 21 de Janeiro de 1997. No caso de o imóvel não ser utilizado no prazo de dois anos, ocorrerá a reversão da doação, bem como a imóvel deixa de ser utilizado para os fins especificados nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 02 de Janeiro de 2001.
LUCIANO BISPO DE LIMA
PREFEITO MUNCIPAL
JUAREZ FERREIRA DE GOIS
SEC. DA ADMINISTRAÇÃO
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