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Câmara Municipal de Itabaiana

O Poder Executivo Municipal solicita autorização para abertura de Créditos Suplementares.

Categoria: Lei

Número: 251

Aprovada: 29/10/1963

29.Out.1963

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Lei nº 251

De 29 de outubro de 1963

 

O Poder Executivo Municipal solicita autorização para abertura de Créditos Suplementares.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itabaiana, deste Estado federado de Sergipe, autorizado a abrir Créditos Suplementares, da quantia de cinco milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros (Cr$ 5.640.000,00), para novos reforços da verbas esgotadas e a esgotarem, constantes do orçamento em vigor, do corrente exercício, referentes às codificações abaixo descriminadas:

 

Códigos

Títulos

Totais Cr$

Crédito Suplementar 5.640.000,00

00
ADMINISTRAÇÃO GERAL 670.000,00

0.1.8.0.0.0
Câmara de Vereadores 20.000,00

0.1.8.0.0.4
Despesas Diversas 20.000,00

0.3
Secretaria 650.000,00

0.3.8.0.4.0
Pessoal Fixo 600.000,00

0.3.8.0.4.1
Pessoal Variável 30.000,00

0.3.8.0.4.3
Material de Consumo 20.000,00

1.0
Exação e Fiscalização Financeira 1.250.000,00

1.1.8.1.3.0
Pessoal Fixo 1.200.000,00

1.1.8.1.3.1
Pessoal Variável 30.000,00

1.2
Matadouro Municipal 20.000,00

1.2.8.1.3.1
Pessoal variável 10.000,00

1.2.8.1.3.4
Despesas Diversas 10.000,00

2.0
Segurança Pública 350.000,00

2.1.8.2.5.0
Pessoal Fixo 300.000,00

2.1.8.2.5.4
Despesas Diversas 50.000,00

3.0
Educação Pública - Instrução Pública 1.150.000,00

3.1.8.3.3.0
Pessoal Fixo 800.000,00

3.3.8.3.9.4
Subvenções, Contribuições e Auxílios 350.000,00

4.0
Saneamento e Higiene 455.000,00

4.2.8.4.9.0
Pessoal Fixo 420.000,00

4.2.8.4.9.1
Pessoal variável 30.000,00

8.0
Serviços de Utilidade Pública 1.450.000,00

8.2
Construção de Logradouros e Conservação 500.000,00

8.2.8.8.1.1
Pessoal Variável 500.000,00

8.3
Serviços de Estradas e Vias de Comunicação 200.000,00

8.3.8.8.2.1
Pessoal Variável 200.000,00

8.6
Iluminação Pública 750.000,00

8.6.8.8.8.4
Despesas Diversas 750.000,00

9.0
Encargos Diversos 200.000,00

9.1.8.9.0.0
Pessoal Inativos 200.000,00

9.7
Despesas Diversas 70.000,00

9.7.8.9.9.4
Diversos 70.000,00

 

Art. 2º - As suplementações de crédito accima anunciadas correrão por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 29 de outubro de 1963.

 

José Sizino de Almeida

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

29.Out.1963
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