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Câmara Municipal de Itabaiana

Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Itabaiana do Estado de Sergipe, para o exercício de 1959.

Categoria: Lei

Número: 183

Aprovada: 30/10/1958

30.Out.1958

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Lei nº 183

De 30 de Outubro de 1958.

 

Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Itabaiana do Estado de Sergipe, para o exercício de 1959.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana.

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Do Orçamento Geral

Art.1º - Ficam orçadas e fixadas para o Exercício Financeiro de 1959, respectivamente, as seguintes receitas e despesas:

Histórico Totais
A - Receita Geral Cr$ 4.000.000,00

a-1 - Ordinária

Cr$ 3.700.000,00

a-2 - Extraordinária

Cr$ 300.000,00

Mutuações patrimoniais

Cr$ 200.000,00  
B - Despesa Geral Ordinária Cr$ 4.000.000,00

B.1 - Fixa

Cr$ 1.367.300,00

B.2 - Variável

Cr$ 2.632.700,00

Alterações patrimoniais

Cr$ 1.000.000,00

 

CAPÍTULO II

Art. 2º - A Receita Geral do Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, para o exercício de 1961, é orçada em quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo as classificações abaixo descriminadas.  

(clique aqui para ver)

Art. 3º - Todos os Impostos e Taxas e demais tributos, serão cobrados de acordo com as leis desta municipalidade em vigor que regem a espécie, já oficializadas.

 

CAPÍTULO III

Da Despesa Geral

Art 4º - A Despesa Geral do Município de Itabaiana, para o Exercício Financeiro de 1961, é fixada em quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00), de acordo com as seguintes classificações abaixo descriminadas:

(clique aqui para ver)

Art. 5º - Fica o Prefeito municipal autorizado a utilizar-se do saldo no caso de superávit ou a realizar operações de crédito necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeitas à exame e aprovação dos poderes competentes.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Serapião Antonio de Góis

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

30.Out.1958
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