Lei nº 183
De 30 de Outubro de 1958.
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Itabaiana do Estado de Sergipe, para o exercício de 1959.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Do Orçamento Geral
Art.1º - Ficam orçadas e fixadas para o Exercício Financeiro de 1959, respectivamente, as seguintes receitas e despesas:
Histórico | Totais | |
A - Receita Geral | Cr$ 4.000.000,00 | |
a-1 - Ordinária |
Cr$ 3.700.000,00 | |
a-2 - Extraordinária |
Cr$ 300.000,00 | |
Mutuações patrimoniais |
Cr$ 200.000,00 | |
B - Despesa Geral Ordinária | Cr$ 4.000.000,00 | |
B.1 - Fixa |
Cr$ 1.367.300,00 | |
B.2 - Variável |
Cr$ 2.632.700,00 | |
Alterações patrimoniais |
Cr$ 1.000.000,00 |
CAPÍTULO II
Art. 2º - A Receita Geral do Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, para o exercício de 1961, é orçada em quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo as classificações abaixo descriminadas.
Art. 3º - Todos os Impostos e Taxas e demais tributos, serão cobrados de acordo com as leis desta municipalidade em vigor que regem a espécie, já oficializadas.
CAPÍTULO III
Da Despesa Geral
Art 4º - A Despesa Geral do Município de Itabaiana, para o Exercício Financeiro de 1961, é fixada em quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00), de acordo com as seguintes classificações abaixo descriminadas:
Art. 5º - Fica o Prefeito municipal autorizado a utilizar-se do saldo no caso de superávit ou a realizar operações de crédito necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeitas à exame e aprovação dos poderes competentes.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959, ficando revogadas as disposições em contrário.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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