Lei nº 208
De 28 de Outubro de 1960.
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, para o Exercício de 1961.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Do Orçamento Geral
Art.1º - Ficam orçadas e fixadas para o Exercício Financeiro de 1961, respectivamente, as seguintes receitas e despesas:
Histórico |
Totais |
|
A - Receita Geral | Cr$ 6.000.000,00 | |
a-1 - Ordinária | Cr$ 5.500.000,00 | |
a-2 - Extraordinária | Cr$ 500.000,00 | |
Alterações patrimoniais | Cr$ 300.000,00 | |
B - Despesa Geral Ordinária | Cr$ 6.000.000,00 | |
B.1 - Fixa | Cr$ 1.200.000,00 | |
B.2 - Variável | Cr$ 4.800.000,00 | |
Alterações patrimoniais | Cr$ 3.310.200,00 |
CAPÍTULO II
Art. 2º - A Receita Geral do Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, para o exercício de 1961, é orçada em seis milhões de cruzeiros (Cr$ 6.000.000,00), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo as classificações abaixo descriminadas.
Art. 3º - Todos os Impostos e Taxas e demais tributos, serão cobrados de acordo com as leis desta municipalidade em vigor que regem a espécie, já oficializadas.
CAPÍTULO III
Da Despesa Geral
Art 4º - A Despesa Geral do Município de Itabaiana, para o Exercício Financeiro de 1961, é fixada em seis milhões de cruzeiros (Cr$ 6.000.000,00), de acordo com as seguintes classificações abaixo descriminadas:
Art. 5º - Fica o Prefeito municipal autorizado a utilizar-se do saldo no caso de superávit ou a realizar operações de crédito necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeitas à exame e aprovação dos poderes competentes.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 28 de Outubro de 1960.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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