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Câmara Municipal de Itabaiana

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o Exercício de 1963.

Categoria: Lei

Número: 234

Aprovada: 26/10/1962

26.Out.1962

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Lei nº 234

De 26 de Outubro de 1962.

 

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o Exercício de 1963.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana.

Faço saber que a Câmara de Vereadores, deste Município de Itabaiana decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Do Orçamento Geral

Art.1º - Ficam orçadas e fixadas para o Exercício Financeiro de 1962, respectivamente, as seguintes receitas e despesas:

 

Histórico

Totais

A - Receita Geral

Cr$ 25.000.000,00

a-1 - Ordinária

Cr$ 23.300.000,00

a-2 - Extraordinária

Cr$ 900.000,00

Mutuações patrimoniais

Cr$ 800.000,00

 

B - Despesa Geral Ordinária

Cr$ 25.000.000,00

B.1 - Fixa

Cr$ 20.607.600,00

B.2 - Variável

Cr$ 4.312.400,00

Mutuações patrimoniais

Cr$ 80.000,00

 

CAPÍTULO II

Art. 2º - A Receita Geral do Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, para o exercício de 1963, é orçada em vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 25.000.000,00), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo as classificações abaixo descriminadas.

(clique aqui para ver)

Art. 3º - Todos os Impostos e Taxas e demais tributos, serão cobrados de acordo com as leis desta municipalidade em vigor.

 

CAPÍTULO III

Da Despesa Geral

Art 4º - A Despesa Geral do Município de Itabaiana, para o Exercício de 1963, é fixada em vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 25.000.000,00), de acordo com as seguintes classificações abaixo descriminadas:

(clique aqui para ver)

Art. 5º - Fica o Prefeito municipal autorizado a utilizar-se do saldo no caso de superávit, ou a realizar operações necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeitas à exame e aprovação dos poderes competentes.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 26 de Outubro de 1962.

 

Francisco Antonio dos Santos

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

26.Out.1962
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