Lei nº 234
De 26 de Outubro de 1962.
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o Exercício de 1963.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores, deste Município de Itabaiana decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Do Orçamento Geral
Art.1º - Ficam orçadas e fixadas para o Exercício Financeiro de 1962, respectivamente, as seguintes receitas e despesas:
Histórico
Totais
A - Receita Geral
Cr$ 25.000.000,00
a-1 - Ordinária
Cr$ 23.300.000,00
a-2 - Extraordinária
Cr$ 900.000,00
Mutuações patrimoniais
Cr$ 800.000,00
B - Despesa Geral Ordinária
Cr$ 25.000.000,00
B.1 - Fixa
Cr$ 20.607.600,00
B.2 - Variável
Cr$ 4.312.400,00
Mutuações patrimoniais
Cr$ 80.000,00
CAPÍTULO II
Art. 2º - A Receita Geral do Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, para o exercício de 1963, é orçada em vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 25.000.000,00), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo as classificações abaixo descriminadas.
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Art. 3º - Todos os Impostos e Taxas e demais tributos, serão cobrados de acordo com as leis desta municipalidade em vigor.
CAPÍTULO III
Da Despesa Geral
Art 4º - A Despesa Geral do Município de Itabaiana, para o Exercício de 1963, é fixada em vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 25.000.000,00), de acordo com as seguintes classificações abaixo descriminadas:
(clique aqui para ver)
Art. 5º - Fica o Prefeito municipal autorizado a utilizar-se do saldo no caso de superávit, ou a realizar operações necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeitas à exame e aprovação dos poderes competentes.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 26 de Outubro de 1962.
Francisco Antonio dos Santos
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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