Lei Nº 152
De 30 de outubro de 1956.
Orça a receita e fixa a despesa do Município de Itabaiana, para o exercício de 1957.
O prefeito Municipal de Itabaiana do Estado de Sergipe.
Faz saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Do Orçamento Geral
Art. 1º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício financeiro de 1957, respectivamente, as seguintes receitas e despesas:
Histórico | Totais Cr$ |
A - Receita Geral | 2.250.000,00 |
1 - Ordinária |
2.155.400,00 |
2 - Extraordinária |
94.600,00 |
Mutações patrimoniais | 60.000,00 |
B - Despesa Geral | 2.250.000,00 |
Ordinária |
2.249.000,00 |
1 - Fixa |
436.000,00 |
2 - Variável |
1.814.000,00 |
Mutações patrimoniais | 1.000,00 |
CAPÍTULO II
Art 2º A Receita Geral o Município de Itabaiana, para o exercício de 1957, é orçada em dois milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros cr$2.250.000,00, e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:
CAPÍTULO III
Da Despesa Geral
Art. 2º - A Despesa Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1957, é fixada em dois milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros cr$2.250.000,00, de acordo com à seguinte classificação:
Art. 4 º - Fica o Prefeito autorizado a utilizar-se do saldo, no caso de superávit ou a realizar as operações de crédito necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeitas a exames a aprovação dos poderes competentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, outubro de 1956.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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