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Câmara Municipal de Itabaiana

Orça a receita e fixa a despesa do Município de Itabaiana, para o exercício de 1957

Categoria: Lei

Número: 152

Aprovada: 30/10/1956

30.Out.1956

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Informações


Lei Nº 152

De 30 de outubro de 1956.

 

Orça a receita e fixa a despesa do Município de Itabaiana, para o exercício de 1957.

 

O prefeito Municipal de Itabaiana do Estado de Sergipe.

Faz saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Do Orçamento Geral

Art. 1º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício financeiro de 1957, respectivamente, as seguintes receitas e despesas:

 

Histórico Totais Cr$
A - Receita Geral 2.250.000,00

1 - Ordinária

2.155.400,00

2 - Extraordinária

94.600,00
Mutações patrimoniais 60.000,00
B - Despesa Geral 2.250.000,00

Ordinária

2.249.000,00

1 - Fixa

436.000,00

2 - Variável

1.814.000,00
Mutações patrimoniais 1.000,00

 

CAPÍTULO II

Art 2º A Receita Geral o Município de Itabaiana, para o exercício de 1957, é orçada em dois milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros cr$2.250.000,00, e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:

(clique aqui para ver)

CAPÍTULO III

Da Despesa Geral

Art. 2º - A Despesa Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1957, é fixada em dois milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros cr$2.250.000,00, de acordo com à seguinte classificação:

(clique aqui para ver)

 

Art. 4 º - Fica o Prefeito autorizado a utilizar-se do saldo, no caso de superávit ou a realizar as operações de crédito necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeitas a exames a aprovação dos poderes competentes.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, outubro de 1956.

 

Serapião Antonio de Góis

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

30.Out.1956
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