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Câmara Municipal de Itabaiana

Orça a receita e fixa a despesa do município de Itabaiana, para o exercício e 1950

Categoria: Lei

Número: 37

Aprovada: 31/10/1950

31.Out.1950

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Informações


Lei nº 37

De outubro de 1949

 

Orça a receita e fixa a despesa do município de Itabaiana, para o exercício e 1950.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana:

Faço saber que a câmara de vereadores do município decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Capítulo I

Da Receita Geral

Art. 1º - A Receita Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1950, é orçada em Cr$ 750.000,00, e será arrecadado de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

Tabelas de Receita As Tabelas de Receita deste exercício são os mesmos do exercício de 1949.

Art. 2º - A despesa geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1950, é fixada cr$750.000,00, de acordo com as seguintes descriminação:

Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a utilizar-se do saldo no caso superávit ou realizar as operações de crédito necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeiras a exame e aprovação dos poderes competentes.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Itabaiana, de outubro de 1949.

31.Out.1950
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