Lei nº 37
De outubro de 1949
Orça a receita e fixa a despesa do município de Itabaiana, para o exercício e 1950.
O Prefeito Municipal de Itabaiana:
Faço saber que a câmara de vereadores do município decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Capítulo I
Da Receita Geral
Art. 1º - A Receita Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1950, é orçada em Cr$ 750.000,00, e será arrecadado de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
Tabelas de Receita As Tabelas de Receita deste exercício são os mesmos do exercício de 1949.
Art. 2º - A despesa geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1950, é fixada cr$750.000,00, de acordo com as seguintes descriminação:
Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a utilizar-se do saldo no caso superávit ou realizar as operações de crédito necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeiras a exame e aprovação dos poderes competentes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Itabaiana, de outubro de 1949.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00