Lei Nº 141
De 28 de outubro 1955.
Orça Receita e fixa Despesas do município de Itabaiana para o exercício de 1956.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste município decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1956, é orçada em cr$2.000.000,00 e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação.
Histórico | Totais Cr$ |
A - Receita Geral | 2.000.000,00 |
Ordinária |
1.955.000,00 |
Extraordinária |
5.000,000 |
Mutações patrimoniais |
40.000,000 |
B - Despesa Geral | 2.000.000,00 |
Ordinária |
1.999.000,00 |
1 - fixa |
444.600,00 |
2 -Variável |
1.554.400,00 |
Mutações patrimoniais |
1.000,00 |
Capítulo II
Da Receita Geral
Art. 2º - A Receita Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1956. É orçada em cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação:
Capítulo III
Da Despesa Geral
Art. 3º - A Receita Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1956, com a seguinte discriminação:
Art. 4 º - Fica o Prefeito autorizado a utilizar-se do saldo, no caso de superávit ou a realizar as operações de crédito necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeitas a exames a aprovação dos poderes competentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 28 de outubro de 1955.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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