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Câmara Municipal de Itabaiana

Orça Receita e fixa Despesas do município de Itabaiana para o exercício de 1956.

Categoria: Lei

Número: 141

Aprovada: 28/10/1955

28.Out.1955

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Informações


Lei Nº 141

De 28 de outubro 1955.

 

Orça Receita e fixa Despesas do município de Itabaiana para o exercício de 1956.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste município decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - A Receita Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1956, é orçada em cr$2.000.000,00 e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação.

 

Histórico Totais Cr$
A - Receita Geral 2.000.000,00

Ordinária

1.955.000,00

Extraordinária

5.000,000

Mutações patrimoniais

40.000,000
B - Despesa Geral 2.000.000,00

Ordinária

1.999.000,00

1 - fixa

444.600,00

2 -Variável

1.554.400,00

Mutações patrimoniais

1.000,00

 

Capítulo II

Da Receita Geral

Art. 2º - A Receita Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1956. É orçada em cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação:

(clique aqui para ver)

Capítulo III

Da Despesa Geral

Art. 3º - A Receita Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1956, com a seguinte discriminação:

(clique aqui para ver)

Art. 4 º - Fica o Prefeito autorizado a utilizar-se do saldo, no caso de superávit ou a realizar as operações de crédito necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeitas a exames a aprovação dos poderes competentes.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 28 de outubro de 1955.

 

Serapião Antonio de Góis

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

28.Out.1955
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