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Câmara Municipal de Itabaiana

Pagamento de incentivo a disposição do município

Categoria: Lei

Número: 1124

Aprovada: 11/05/2004

11.Mai.2004

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Informações


LEI N.º 1124
De 11 de Maio de 2004.

 “Autoriza o pagamento de incentivo
 por participação em programas
 especiais a servidores à disposição
 do Município e dá outras providências correlatas.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará à seguinte Lei:
  
  Art. 1º - Fica a Administração Municipal autorizada a efetuar o pagamento de incentivo por Participação em Programas Especiais, aos servidores públicos federais e estaduais, que estejam regularmente à disposição do Município de Itabaiana e efetivamente atuando nesses Programas. 

  § 1º - Decreto do Chefe do Executivo Municipal regulamentará esse artigo estabelecendo quais serão esses Programas.

  § 2º - Esses incentivos  serão pagos de forma complementar à remuneração do servidor, de forma que seus ganhos totais não ultrapassem a remuneração dos agentes públicos municipais que participem do mesmo Programa.

  Art. 2º - As despesas decorrentes do pagamento dessas gratificações serão empenhadas na categoria econômica 3, no grupo de natureza de despesa 3, na modalidade de aplicação  90 e no elemento de despesa 36 da dotação orçamentária específica.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de março de 2004.
  
  Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 11 de maio de 2004.

11.Mai.2004
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