LEI N.º 1124
De 11 de Maio de 2004.
“Autoriza o pagamento de incentivo
por participação em programas
especiais a servidores à disposição
do Município e dá outras providências correlatas.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Administração Municipal autorizada a efetuar o pagamento de incentivo por Participação em Programas Especiais, aos servidores públicos federais e estaduais, que estejam regularmente à disposição do Município de Itabaiana e efetivamente atuando nesses Programas.
§ 1º - Decreto do Chefe do Executivo Municipal regulamentará esse artigo estabelecendo quais serão esses Programas.
§ 2º - Esses incentivos serão pagos de forma complementar à remuneração do servidor, de forma que seus ganhos totais não ultrapassem a remuneração dos agentes públicos municipais que participem do mesmo Programa.
Art. 2º - As despesas decorrentes do pagamento dessas gratificações serão empenhadas na categoria econômica 3, no grupo de natureza de despesa 3, na modalidade de aplicação 90 e no elemento de despesa 36 da dotação orçamentária específica.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de março de 2004.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 11 de maio de 2004.
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