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Câmara Municipal de Itabaiana

Prorrogação do prazo de dívidas fiscais

Categoria: Lei

Número: 1186

Aprovada: 08/11/2005

08.Nov.2005

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Informações


 LEI Nº 1186
De 08 de novembro de 2005.

 

Prorroga o prazo para adesão ao
 programa de refinanciamento de
 dívidas fiscais referente ao Imposto
 de Predial e Territorial Urbano – IPTU
 e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
 Natureza – ISSQN, dos exercícios de 1999/2004.


  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:

  Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para requerimento de parcelamento dos débitos de IPTU e ISSQN constante do art. 1º da Lei Ordinária n. 1.162/2005, até 31 de dezembro de 2005, mantendo-se todas as formas e condições de pagamento descritas no referido diploma legal.

  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 06 de setembro de 2005.

  Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

  Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 08 de novembro de 2005.

08.Nov.2005
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