LEI Nº 1186
De 08 de novembro de 2005.
Prorroga o prazo para adesão ao
programa de refinanciamento de
dívidas fiscais referente ao Imposto
de Predial e Territorial Urbano – IPTU
e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN, dos exercícios de 1999/2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para requerimento de parcelamento dos débitos de IPTU e ISSQN constante do art. 1º da Lei Ordinária n. 1.162/2005, até 31 de dezembro de 2005, mantendo-se todas as formas e condições de pagamento descritas no referido diploma legal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 06 de setembro de 2005.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 08 de novembro de 2005.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00