Lei nº 603
De 20 de Julho de 1988
Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itabaiana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itabaiana ficam majorados em 50% (cinqüenta por cento), ativos e inativos.
Art. 2º - Os vencimentos dos servidores que ocupam cargos em comissão ficam majorados em 40% (quarenta por cento).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Julho de 1988.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 20 de Julho de 1988.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
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