Lei nº 610
De 09 de Novembro de 1988
Reajusta os vencimentos dos servidores do Município de Itabaiana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores municipais de Itabaiana ficam majorados em 100% (cem por cento), ativos e inativos.
Art. 2º - Os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos em comissão ficam majorados em 100% (cem por cento).
Art. 3º - Ficam fixados em Cz$ 300,00 (trezentos cruzados) o salário família por dependente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Novembro de 1988.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 09 de Novembro de 1988.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
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