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Câmara Municipal de Itabaiana

Reajusta percentual da tarifa de iluminação pública da Contribuição de Iluminação Pública – CIP e dá providências correlatas.

Categoria: Lei

Número: 1734

Aprovada: 17/12/2013

17.Dez.2013

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Informações


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, tendo por base o art. 4º, §1º da Lei Ordinária 1.030 de 2002 e o art. 4º, XXXVI, “d” da Lei Orgânica do Município;

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 - Fica reajustado proporcionalmente o percentual da tarifa de iluminação pública da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), nos limites estabelecidos no anexo I desta Lei.

 

Art. 2 - Este Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2014.

 

Art. 3 - Revoga-se às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itabaiana/SE.

 

 

 

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Procurador Geral do Município

17.Dez.2013
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