O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, tendo por base o art. 4º, §1º da Lei Ordinária 1.030 de 2002 e o art. 4º, XXXVI, “d” da Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica reajustado proporcionalmente o percentual da tarifa de iluminação pública da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), nos limites estabelecidos no anexo I desta Lei.
Art. 2 - Este Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2014.
Art. 3 - Revoga-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Itabaiana/SE.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Procurador Geral do Município
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