LEI N° 670/90
DE 26 DE MAIO DE 1990.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Povoado do Bom Jardim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana (SE), decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Povoado Bom Jardim neste Município.
Art. 2° - A Associação foi fundada em 21 de janeiro de 1988.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 26 de maio de 1990.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
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