LEI N° 675/90
DE 26 DE SETEMBRO DE 1990.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Reconhece de Utilidade Pública a Casa da Fraternidade "Uniluzes".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - Sergipe, decretou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Casa da Fraternidade "Uniluzes"
Art. 2° - A Casa da Fraternidade "Uniluzes", fundada em 15 de junho de 1990
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTR-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE), em 26 de setembro de 1990.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00