Lei nº 300
De 26 de Outubro de 1966
Reconhece de Utilidade Pública, a Maternidade São José órgão vinculado ao Centro de Ação Social Católica de Itabaiana - CASCI.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, a Maternidade São José, órgão vinculado ao Centro de Ação Social Católica de Itabaiana, com sede nesta Cidade à Praça Honório Mendonça.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 26 de Outubro de 1966.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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