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Câmara Municipal de Itabaiana

Reconhece de Utilidade Pública a União das Associações de Moradores e Amigos de Itabaiana (UNAMITA).

Categoria: Lei

Número: 653

Aprovada: 18/12/1989

18.Dez.1989

Arquivos


Informações


LEI N° 653/89
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Reconhece de Utilidade Pública a União das Associações de Moradores e Amigos de Itabaiana (UNAMITA).

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana Estado de Sergipe, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a União das Associações de Moradores e Amigos de Itabaiana.
Art. 2° - A Associação foi fundada em vinte de novembro de 1987.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 18 de dezembro de 1989.

Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

18.Dez.1989
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