LEI Nº 630
DE 09 DE MAIO DE 1989
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação Atlética de Itabaiana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação Atlética de Itabaiana.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 09 de maio de 1989.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DO GABINETE
José Antonio Macêdo
SEC. DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo e Lima
SEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS
José Antônio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÀRIA
Alda Maria Menezes Santana
SEC. E EDUCAÇÃO E CULTURA
João Batista Santana
SEC. ESPECIAL
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