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Câmara Municipal de Itabaiana

Reconhece de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1367

Aprovada: 29/09/2009

29.Set.2009

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LEI N° 1.367
De 29 de setembro de 2009.


Reconhece de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;

Art. 1° - Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal o Centro de Atendimento Infanto Juvenil de Itabaiana - CAIJI - fundada em janeiro de 2005.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 29 de setembro de 2009.

 

LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

29.Set.2009
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