LEI N° 1.367
De 29 de setembro de 2009.
Reconhece de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° - Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal o Centro de Atendimento Infanto Juvenil de Itabaiana - CAIJI - fundada em janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 29 de setembro de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
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