LEI N° 654/89
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Reconhece de Utilidade Pública o Grupo de Alcóolocos Anônimos Vida Nova.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública o grupo de Alcoólicos Anônimos Vida Nova de Itabaiana - Se.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 18 de dezembro de 1989.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00