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Câmara Municipal de Itabaiana

Regulamenta o uso de telefone celular e outros equipamentos eletrônicos nas salas de aula das escolas da rede municipal de educação de Itabaiana e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1672

Aprovada: 30/10/2013

30.Out.2013

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Informações


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - Fica proibido o uso de telefone celular ou quaisquer equipamentos eletrônicos em sala de aula, salvo quando forem utilizados como recurso pedagógico e com prévia autorização da Chefia Mediata e Imediata.

 

                          Parágrafo Único O “caput” desse artigo aplica-se aos alunos, professores e demais servidores das escolas de rede municipal de educação de Itabaiana.

 

                        Art. 2º - O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes sanções:

 

                        I - Aos alunos;

 

                        a) Confiscação dos itens tratados no artigo 1º, sendo a devolução, condicionada a assinatura do Termo de Responsabilidade pelos pais e/ou responsáveis;

                        b) Em caso de reincidência, a punição ficará a critério da Direção da Escola.

 

                        II - (VETADO) (NR)

 

                        a) (VETADO) (NR)

                        b) (VETADO) (NR)

                        § 1º - (VETADO) (NR)

 

                           § 2º - As sanções previstas nos incisos I e II serão aplicadas ainda que o aparelho não pertença ao infrator que detém a sua posse.

 

                        § 3º - No caso do titular ou proprietário do aparelho emprestar a terceiros, ambos serão punidos nos termos desta Lei.

 

                        Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 30 de outubro de 2013.

 

           

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Procurador Geral do Município

30.Out.2013
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