Lei nº 125
De 12 de Novembro de 1954
Revigora Crédito Especial aberto pela Lei nº 93 de 10 de Julho de 1953.
A Câmara de Vereadores promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica revigorado até 31 de Dezembro de 1954, o Crédito Especial de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), aberto pela Lei nº 93 (noventa e três) de 10 de Julho de 1953.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões deste Município, em 12 de novembro de 1954.
Percílio da Costa Andrade
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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