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Câmara Municipal de Itabaiana

Revisão dos vencimentos dos Servidores

Categoria: Lei

Número: 1166

Aprovada: 29/06/2005

29.Jun.2005

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Informações


LEI N.º 1166
De 29  de junho de 2005

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos
 vencimentos dos Servidores Públicos
 Municipais, a remuneração dos cargos
 em comissão, de acordo com o artigo 37,
 inciso X, da Constituição Federal, referente a 2005.

 

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, ficam revisados em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais e a remuneração dos cargos em comissão.

  § 1º - As tabelas salariais criadas pela Lei Municipal nº 0959, de 14 de agosto de 2001, passarão a vigorar com os valores descritos nos Anexos I e II desta Lei.

  § 2º - Não incidirá o percentual sobre os vencimentos dos servidores que recebem o salário mínimo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), reajustado em maio de 2005.

  Art. 2º - Ficam igualmente reajustadas as pensões e os proventos dos inativos no mesmo percentual estabelecido pelo artigo 1º desta Lei, observada a legislação de regência.

  Art. 3º - O piso remuneratório dos servidores municipais do magistério será de R$ 300,00 (trezentos reais)

Parágrafo único – Para fins de cumprimento do disposto na Lei Complementar Municipal nº 03, de 30 de outubro de 2003, os vencimentos do servidor municipal do magistério passarão a Ter os valores constantes do Anexo III desta Lei

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2005.

  Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 29 de junho  de 2005.

29.Jun.2005
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