O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE; faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.376, de 01 de dezembro de 2009, que autorizou o Município de Itabaiana a conceder, por doação mediante encargo, um terreno com área de 2.722,93 m², situado em frente para LESTE com a Travessa “D”, sendo que pelo lado Norte com a Rua Adalberto Silva, ao SUL com a Rua José Braz Santos Oliveira e a OESTE com a Rua Projetada, nesta cidade, matriculado sob o nº 03-5.356, registro geral nº 02-T, folha 256 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabaiana.
Art. 2º - A área mencionada na presente Lei retorna ao patrimônio público municipal.
Parágrafo único - A área do terreno corresponde à 2.722,93 m² (Dois mil setecentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e três centímetros quadrados).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 05 de Setembro de 2013.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Advogado Geral
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