O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 930, de 02 de janeiro de 2001, que autorizou o Município de Itabaiana a conceder, por doação mediante encargo, um terreno com área de 3.874,45m², sendo que pelo lado Norte medindo 61,43m (sessenta e um metros e quarenta e três centímetros) fica anexo com o loteamento Pinheiro, pelo lado Sul mede 60,38m (sessenta metros e trinta e oito centímetros) com anexo ao prédio do Ministério Público, ao lado Leste mede 64,74m (sessenta e quatro metros e setenta e quatro centímetros) com arruamento de Agamenon e frente a Oeste com 62,50m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros) situado na Av. Dr. Luiz Magalhães, nesta cidade, matriculado sob o nº 17.461, registro geral nº 2, folha 5.583/02 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itabaiana.
Art. 2º - A área mencionada na presente Lei retorna ao patrimônio público municipal.
Parágrafo único - A área atual do terreno corresponde à aproximadamente 1.996,28m² (mil novecentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 11 de abril de 2013.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Advogado Geral
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