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Câmara Municipal de Itabaiana

REVOGA A LEI Nº 930, DE 02 DE JANEIRO DE 2001, QUE AUTORIZOU O MUNICÍPIO DE ITABAIANA A CONCEDER, POR DOAÇÃO, IMÓVEL À SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA, CNPJ N° 13.130.505/0001-12, MATRICULADO SOB N° 17.461 NO CARTÓRIO DA COMARCA DE ITABAIANA/SE, DETERMINA

Categoria: Lei

Número: 1583

Aprovada: 08/04/2013

08.Abr.2013

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 930, de 02 de janeiro de 2001, que autorizou o Município de Itabaiana a conceder, por doação mediante encargo, um terreno com área de 3.874,45m², sendo que pelo lado Norte medindo 61,43m (sessenta e um metros e quarenta e três centímetros) fica anexo com o loteamento Pinheiro, pelo lado Sul mede 60,38m (sessenta metros e trinta e oito centímetros) com anexo ao prédio do Ministério Público, ao lado Leste mede 64,74m (sessenta e quatro metros e setenta e quatro centímetros) com arruamento de Agamenon e frente a Oeste com 62,50m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros) situado na Av. Dr. Luiz Magalhães, nesta cidade, matriculado sob o nº 17.461, registro geral nº 2, folha 5.583/02 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itabaiana.

 

            Art. 2º - A área mencionada na presente Lei retorna ao patrimônio público municipal.

           

            Parágrafo único - A área atual do terreno corresponde à aproximadamente 1.996,28m² (mil novecentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados).

 

            Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 11 de abril de 2013.

 

 

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Advogado Geral

08.Abr.2013
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