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Câmara Municipal de Itabaiana

Revoga o § 1º do art. 3º da Lei nº 1.497, de 06 de outubro de 2011.

Categoria: Lei

Número: 1529

Aprovada: 04/04/2012

04.Abr.2012

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica revogado o § 1º do art. 3º da Lei nº 1.497, de 06 de outubro de 2011, o qual “Institui o Bolsa Família no âmbito do Município de Itabaiana/SE e dá outras providências”.

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana/SE, em 04 de abril de 2012.

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

Advogado Geral do Município

04.Abr.2012
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