O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogado o § 1º do art. 3º da Lei nº 1.497, de 06 de outubro de 2011, o qual “Institui o Bolsa Família no âmbito do Município de Itabaiana/SE e dá outras providências”.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana/SE, em 04 de abril de 2012.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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