Lei nº 429
De 07 de Maio de 1974
Revoga o artigo 3º da Lei nº 425, de 23 de Março de 1974 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana - SE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o Artigo 3º da Lei nº 425 de 23 de Março de 1974.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 25 de Abril de 1974.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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