Lei nº 01
De 16 de dezembro de 1947
Transfere dotação
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana resolve decretar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido no orçamento vigente a quantia de cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) da verba 8-6-8-88-4. (Despesas diversas) para a sub-consignação da "Verba do Posto de Puericultura" 2-2-8-29-3 (material de consumo).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana em 16 de dezembro de 1947.
José Olintho de Oliveira.
Presidente.
Maria Iselt da Fonseca.
Secretária
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