Lei nº 124
De 12 de Novembro de 1954
Trata sobre aprovação de um mapa deste Município com referência a estradas de Rodagem, já construídas e a construir no período de cinco anos.
O Prefeito Municipal de Itabaiana:
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu, em nome do povo sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aprovado o mapa deste Município de Itabaiana que trata sobre estradas de Rodagem já construídas e a construir, no período de cinco anos..
Art. 2º - Esta Lei, é fundamentada de acordo com o mapa enviado a esta Prefeitura, pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, em Sergipe, no qual depois de aprovado será devolvido ao mesmo Departamento a fim de ser submetido à aprovação do Conselho Rodoviário deste Estado, conforme justifica a cópia do ofício anexo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor depois de ser aprovada pelo Conselho Rodoviário deste Estado, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 12 de novembro de 1954.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo Secretário
Substituto
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