LEI Nº 1173
De 16 de agosto de 2005.
Reconhece de Utilidade Pública
Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Srª. Prefeita sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal o CLUBE CORITIBA FUTEBOL CLUBE, fundada em 14.09.1972.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 16 de agosto de 2005.
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