LEI N.º 1170
De 29 de junho de 2005.
Reconhece de Utilidade Pública
Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Srª. Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do Povoado Ribeira, fundada em 05.05.1988.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 29 de junho de 2005.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00