Entenda o caso:
Por intermédio de protocolo do Requerimento 15/2023, proposto pela Vereadora Edilene Barros dos Santos, em 03 de Agosto de 2023, fora requerida a instalação de Comissão de Ética para apuração de suposta quebra de decoro parlamentar pelo Vereador Sinvaldo Góis. Na oportunidade, a denunciante discorreu que o supramencionado vereador, em discurso realizado em 03 de Agosto de 2023, o qual pode ser atestado em sessão virtual disponível no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=rwCbtCa8JZo, atingiu a sua honra, denegrindo-a frente a sociedade Itabaianense. Por sua vez, o requerimento foi acompanhado de justificativa pormenorizada dos fatos e fundamentada na Resolução 01/2021, desta casa, tendo, ainda, acostado-se CD contendo vídeo da fala.
A Comissão de Ética, foi composta pela Presidente, Vereadora Ivoni Lima (MDB), Relator, Vereador Roosevelt Santana (União Brasil), e Membro, Vereador Moises Mota (União Brasil), os quais conduziram o processo com minuciosa análise dos autos e em estrito respeito ao contraditório e ampla defesa.
Por sua vez, após conclusão do relatório pelo Vereador Roosevelt Santana, oportunidade em que de forma fundamentada, entendeu que houve quebra de decoro parlamentar, concluindo pela aplicação da pena de censura.
Na fase de votação, os membros da Comissão se posicionaram de forma divergente. Enquanto Roosevelt Santana e Moisés Mendonça votaram favoravelmente à condenação, a presidente da Comissão, Vereadora Ivoni Lima, emitiu um voto contrário. Com 2 votos a favor da condenação e 1 voto contrário, a decisão foi proferida, pela comissão e homologada pelo plenário, resultando na aplicação da pena de censura.
Conforme estabelecido pela decisão da Comissão, a pena de censura será divulgada nos canais de comunicação da instituição, incluindo os ramais internos, como medida educativa e de responsabilização social. Adicionalmente, a penalidade será registrada nos registros funcionais do Vereador Sinvaldo Gois, marcando um capítulo significativo na trajetória política do parlamentar.
A medida imposta pela Comissão de Ética destaca a importância do vereador para com a sociedade, devendo ser extirpado qualquer comportamento que desmereça, desvalorize ou denigra a imagem da Câmara Municipal de Itabaiana e de seu colegiado, frente à sociedade.
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