Lei nº 350
De 08 de Novembro de 1968
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do município autorizado a doar à firma Posto São João pertencente ao Sr João Oliveira, Praça João Pessoa, nº 18, nesta cidade, uma área de um terreno medindo 5 m x 3 m de frente à residência do mesmo.
Art. 2º - Acompanha o Projeto a planta do citado um posto aonde deverá ser construído um abrigo.
Art. 3º - Se dentro do prazo de dois anos não estiver iniciada a construção do referido abrigo voltará a referida área a pertencer ao Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 08 de Novembro de 1968.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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