LEI Nº 937
DE 22 DE MARÇO DE 2001
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Dá nome a Escola que irá funcionar da Pré-Escola à 4ª série do 1º grau em nosso Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - Sergipe.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - A Escola Municipal localizada no CSU (Centro Social Urbano) que irá funcionar da Pré-Escola à 4ª série do 1º grau, passará a denominar-se de ESCOLA MUNICIPAL "POETA JOSÉ CRISPIM DE SOUZA".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 22 de março de 2001.
LUCIANO BISPO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
JUAREZ FERREIRA DE GOIS
Sec. da Administração
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