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Câmara Municipal de Itabaiana

A Escola Municipal localizada no CSU (Centro Social Urbano) que irá funcionar da Pré-Escola à 4ª série do 1º grau, passará a denominar-se de ESCOLA MUNICIPAL "POETA JOSÉ CRISPIM DE SOUZA

Categoria: Lei

Número: 937

Aprovada: 22/03/2001

22.Mar.2001

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Informações


 

LEI Nº 937

DE 22 DE MARÇO DE 2001

(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).

Dá nome a Escola que irá funcionar da Pré-Escola à 4ª série do 1º grau em nosso Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - Sergipe.

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - A Escola Municipal localizada no CSU (Centro Social Urbano) que irá funcionar da Pré-Escola à 4ª série do 1º grau, passará a denominar-se de ESCOLA MUNICIPAL "POETA JOSÉ CRISPIM DE SOUZA".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 22 de março de 2001.

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

JUAREZ FERREIRA DE GOIS

Sec. da Administração

22.Mar.2001
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