LEI Nº 934
DE 01 DE MARÇO DE 2001.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Dispõe sobre denominação de Rua de nossa cidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - Sergipe
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua O do Loteamento São João, que inicia-se na Rua Marizete Santos Costa com o seu prolongamento passará a denominar-se de Rua JOSÉ DE SOUZA DANTAS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 01 de março de 2001.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
JUAREZ FERREIRA DE GOIS
Sec. Da Administração
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