Lei nº 398
De 09 de agosto de 1971
Abre Crédito Especial de Cr$ 3.200,00 para ocorrer com despesas da Câmara de Vereadores.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros) para ocorrer despesas da Câmara de Vereadores. 3.2.0.0 - Transferências Correntes Cr$ 3.200,00 3.2.3.0 - Transferência de Assistência e Previdência Social Cr$ 200,00 3.2.5.0 - Contribuição da Previdência Social Cr$ 2.000,00 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes - FGTS e Diversos Cr$ 1.000,00
Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por excesso da conta de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 09 de agosto de 1971.
Prefeito Municipal
José Filadelfo Araújo
João Silveira
Secretário Administrativo
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