Lei nº 411
De 12 de Outubro de 1972
Abre Crédito Especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para ocorrer despesas com auxílio à Escola Técnica de Comércio de Itabaiana e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores, decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para ocorrer despesas com o pagamento de auxílio a Escola Técnica de Comércio de Itabaiana, no corrente exercício.
Art. 2º - As despesas oriundas desta presente Lei correrão a conta: 6.3 - Ensino Técnico Profissional 3.2.1 - Subvenções Sociais 3.2.1.05 - Instituições privadas - Cr$ 6.000,00, com recursos provenientes do Fundo de Participação do Município - excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 12 de Outubro de 1972.
José Filadelfo Araújo
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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