Lei nº 92
De 10 de Julho de 1953
Abre Crédito Especial para atender as despesas em obras já iniciadas.
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de cincoenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para atender as despesas decorrentes da continuação das obras já iniciadas do Tanque do Povo, nesta Cidade.
Art. 2º - O presente correrá por conta da verba "Cota Federal".
Art. 3º - esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 10 de Julho de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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