Lei nº 175
De 28 de Outubro de 1958.
Abre Crédito Especial, para auxílio concedido à Sociedade Beneficente dos Trabalhadores de Itabaiana.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a abrir um Crédito Especial de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), para pagamento de auxílio que foi dado à Sociedade Beneficente dos Trabalhadores de Itabaiana, a fim de ajudar a construção do prédio de sua sede própria, à Rua Coronel Sebrão, nesta cidade.
Art. 2º - A importância acima descrita correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de Outubro de 1958.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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