Lei nº 144
De 28 de Junho de 1956
Abre Crédito especial para auxílio concedido
O prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado ao Prefeito Municipal, a abrir um Crédito Especial na quantia de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), para pagamento de auxílio concedido por esta Prefeitura à associação de Ex-Combatentes do Brasil - Secção de Sergipe, para ajuda na construção de Monumento ao Expedicionário Sergipano, a ser erigido em Aracaju, na praça do mesmo nome.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de Junho de 1956.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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