Lei Nº 215
De 31 de outubro de 1961.
Abre Crédito Especial, para efetuar despesas realizada, com advogados, a serviço de Utilidade Pública Municipal.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial de cinqüenta mil cruzeiros (cr$50.000,00), a fim de realizar oficialmente despesa feitas com honorários de serviços prestados a esta Prefeitura pelo advogado Bacharel Luiz Carlos Fontes de Alencar em serviço de utilidade pública deste município.
Art. 2º - A quantia acima referida, correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 31 de outubro de 1961.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00