Lei nº 169
De 30 de Junho de 1958.
Abre Crédito Especial, para ocorrer com despesas efetuadas com Festa de Reis, realizada em povoado deste Município
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um Crédito Especial, de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00), para ocorrer com despesas com o encarregado do serviço de auto-falante e outras despesas, nas festas de Reis, em quase todos os povoados deste Município, no corrente ano.
Art. 2º - A quantia cima mencionada, correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente ano.
Art. 3º - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 30 de Junho de 1958.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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