Lei nº 168
De 30 de Junho de 1958.
Abre Crédito Especial, para ocorrer com despesas efetuadas com Indenização de prédio e desapropriação do mesmo, por sua Utilidade Pública.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal a abrir um Crédito Especial, de quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e três cruzeiros (Cr$ 44.563,00), para pagamento de despesas efetuadas com indenização e desapropriação de imóvel sito à Praça Fausto Cardoso, nº 47, nesta Cidade, de propriedade do Sr. Manoel Francisco Teles, inclusive custas de advogados
Art. 2º - A importância acima descrita, correrá pelo excesso da arrecadação do corrente exercício, entrando a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 30 de Junho de 1958.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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