Lei nº 158
De 30 de Outubro de 1957.
Abre Crédito Especial para ocorrer com despesas realizadas com o Representante deste Município, ao IV Congresso Nacional de Municípios.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir um Crédito Especial de trinta e nove mil, noventa e seis cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 39.096,30), para pagamento das despesas realizadas com ida e volta a Cidade do Rio de Janeiro, no período de 27 de Abril a 5 de Maio deste ano, como representante deste Município, no IV Congresso Nacional de Municípios Brasileiros ali realizado, no período acima referido, inclusive a taxa de inscrição paga para esse fim.
Art. 2º - A presente Crédito correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 30 de Outubro de 1957.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00