Lei nº 377
De 16 de Junho de 1970
Abre Crédito especial para ocorrer despesas com aquisição de peças para completar o Parque Infantil, doação do MEC, aquisição e instalação de alambrado.
O Prefeito do Município de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria da Prefeitura Municipal o Crédito Especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para o ocorrer despesas com aquisição de peças para completar o Parque Infantil, doação do MEC a esta municipalidade aquisição de alambrado e suas instalações.
Art. 2º - As despesas oriundas deste Crédito correrá à conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 16 de Junho de 1970.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes Vieira
Secretária
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00