Lei nº 359
De 06 de Junho de 1969
Abre Crédito especial para ocorrer despesas com auxílio à Escola Técnica de Comércio desta cidade.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município e Itabaiana decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Tesouraria da Prefeitura Municipal o crédito de NCr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros novos) para ocorrer as despesas com auxílio à Escola Técnica de Comércio desta cidade, correndo as despesas à conta dos recursos disponíveis.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 06 de Junho de 1969.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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