Lei nº 378
De 19 de Junho de 1970
Abre Crédito especial para ocorrer despesas com auxílio às vítimas da explosão do dia 29 de maio na reconstrução de seus imóveis.
O Prefeito do Município de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para o ocorrer despesas com auxílio ass vítimas da explosão do dia 29 de maio, na reconstrução de seus imóveis danificados.
Art. 2º - As despesas oriundas deste Crédito correrá à conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 19 de Junho de 1970.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes Vieira
Secretária
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