Lei nº 396
De 02 de Junho de 1971
Abre Crédito Especial para ocorrer despesas com o MEB - Movimento de Educação de Base e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Itabaiana:
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial na quantia de Cr$ 2.510,00 (dois mil e quinhentos e dez cruzeiros), para ocorrer despesas com o MEB - Movimento de Educação de Base.
Art. 2º - Os recursos de que trata o Art. 1º da presente Lei serão aplicados em gratificação aos monitores do MEB e em amortização do material empregado nas escolas do MEB na zona rural do Município.
Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei serão aplicadas em: 61 - ensino; 3.2.0.0 - Transferências Correntes; 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.2 - Instituições Federais
Art. 4º - Correrão a conta dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 02 de Junho de 1971.
Prefeito Municipal
José Filadelfo Araújo
João Silveira
Secretário Administrativo
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