Lei nº 348
De 08 de Novembro de 1968
Abre Crédito Especial para ocorrer despesas de indenizações de bens imóveis na área urbana da cidade de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município e Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria da Prefeitura Municipal o Crédito Especial no valor de NCr$ 2.000,00 ( dois mil cruzeiros novos) para ocorrer aos encargos com desapropriação de imóveis de declaração de utilidade pública (Decreto nº 526 de 24 de agosto de 1968) e necessários à execução do Plano Diretor do município correndo as despesas à conta dos recursos disponíveis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 08 de Novembro de 1968.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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