Lei nº 360
De 06 de Junho de 1969
Abre Crédito especial para ocorrer despesas de indenização e reparos de bens imóveis no Povoado Ribeira, deste Município.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município e Itabaiana decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria da Prefeitura Municipal o Crédito Especial de NCr$ 900,00 (novecentos cruzeiros novos) para ocorrer aos encargos com indenização de NCr$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta cruzeiros novos), e reparos NCr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros novos), do imóvel no Povoado Ribeira, deste Município, destinado a utilização em serviços públicos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 06 de Junho de 1969.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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